Atribuições da Secretaria

Cargo de natureza política, com exigência de nível superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil com
atribuições para receber citações dos feitos em que o Município figure como parte ou tenha interesse; Autorizar, ouvido previamente o Prefeito Municipal, a desistência, a transação, a confissão, a celebração de acordos, o recebimento e a outorga de quitação e a não interposição de recurso de decisão desfavorável ao Município, em qualquer grau de jurisdição; Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do município; Avocar o exame de qualquer processo e defesa do Município em qualquer feito e a qualquer tempo, bem como, distribuir o feito a uma das Assessorias Jurídicas por ele designado; Representar, na forma da legislação em vigor, acerca da inconstitucionalidade e ilegalidades de leis ou atos normativos municipais; Propor ao Prefeito Municipal a declaração de nulidade ou revogação de atos administrativos legais ou viciados; Adotar medidas necessárias à aplicação, uniformização e revisão de jurisprudência administrativa da Procuradoria Geral do Município; Preparar as defesas judiciais e propor as ações de interesse do Município; Outras atribuições que lhes sejam cometidas por Lei ou regulamento ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal

Biografia do Secretário

Advogado com atuação majoritária no Direito Público, presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da OAB subseção Assu/RN, professor universitário das disciplinas de Ciência Política e Direito Constitucional. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário e pós-graduando em Gestão Pública Municipal.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Avenida Luiz Gonzaga. Centro - Ipanguaçu - RN
  • CEP: 59.508-000

Telefones

  • Informação indisponível

E-mail

  • procuradoriageral@ipanguacu.rn.gov.br

Expediente

  • 07:00 às 13:00