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Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Transportes

Autor: Equipe SOGO

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A Prefeitura de Ipanguaçu, ressalta que conforme Decreto Municipal em vigor de nº 020/2022, está PROIBIDA qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, independente do número de participantes.Conforme publicação também está vedada em todo território de Ipanguaçu a realização de festas, shows e eventos em massa, públicos ou privados, […]

26/02/2022 11h09 Atualizado há 1 ano atrás

A Prefeitura de Ipanguaçu, ressalta que conforme Decreto Municipal em vigor de nº 020/2022, está PROIBIDA qualquer manifestação carnavalesca no período de 25 de fevereiro a 01 de março de 2022, independente do número de participantes.Conforme publicação também está vedada em todo território de Ipanguaçu a realização de festas, shows e eventos em massa, públicos ou privados, incluindo música ao vivo e serestas.

A administração municipal ressalta que descumprimento de qualquer dos Artigos e incisos do decreto acarretará ao infrator multa no valor de 1 (um) salário-mínimo vigente no país (Brasil), além das penalidades impostas no art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, em respeito a todas às medidas impostas pela Lei 13.979/2020, dentre elas, o dever de colaboração de todas as pessoas, art. 5º da referida Lei. Art. 7º. O decreto segue em vigor até o dia 16 de março.

A Polícia Militar também irá atuar nos casos de descumprimento do decreto municipal. Para denúncias, a população pode entrar em contato no número da guarnição: 84 99918-6749.

Mais uma vez, ressaltamos que as medidas adotadas têm um único objetivo, preservar a vida do povo de Ipanguaçu, uma vez que ainda estamos em pandemia, e com a colaboração de todos, em breve estaremos vencendo essa batalha.

 

Gabriela Duarte

Assessoria de Comunicação

Prefeitura de Ipanguaçu – RN