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São atribuições do Prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal:
Representar o município em juízo e fora dele; Exercer a direção superior da Administração Pública Municipal; Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstas nesta Lei Orgânica; Dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei; Prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei; Celebrar convênios com entidades públicas ou privas para a realização de objetivos de interesse do Município; Solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos; Dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos.