Prefeitura de Ipanguaçu publica decreto com medidas para contenção de despesas

Início Prefeitura de Ipanguaçu publica decreto com medidas para contenção de despesas

Prefeitura de Ipanguaçu publica decreto com medidas para contenção de despesas

Assessoria de ComunicaçãoSecretaria Municipal de Planejamento, Administração e Transportes

Autor: Francisco Silvino

Prefeitura de Ipanguaçu publica decreto com medidas para contenção de despesas

Desde o dia 20 de setembro, a Prefeitura de Ipanguaçu publicou o decreto n° 034/2023, com uma série de medidas para contenção de despesas, em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e redução de repasses de programas federais e estaduais. De acordo com o Prefeito Remo Fonseca, a iniciativa […]

29/09/2023 11h55 Atualizado há 7 meses atrás

Desde o dia 20 de setembro, a Prefeitura de Ipanguaçu publicou o decreto n° 034/2023, com uma série de medidas para contenção de despesas, em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e redução de repasses de programas federais e estaduais.

De acordo com o Prefeito Remo Fonseca, a iniciativa é uma forma de equilibrar as contas, mantendo o compromisso com a folha e com o pagamento dos fornecedores, através de um planejamento orçamentário, financeiro e administrativo que permita reduzir gastos públicos e que evite o risco de inviabilizar ações prioritárias e essenciais para a cidade.

Pelo decreto, ficou determinado pelo prazo de 100 dias em Ipanguaçu as seguintes ações temporárias:

I – redução do quadro de pessoal, comissionados, terceirizados e contratados do percentual de 30% (trinta por cento);

II – redução do percentual de 30% (trinta por cento) nos vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e em 20% (vinte por cento) de todos os servidores comissionados, excetuando-se, os que percebem o mínimo constitucional;

III – redução do percentual de 20% (vinte por cento) de gratificações concedidas e suspensão de concessão de novas gratificações, dentre outros benefícios estabelecidos em Lei Municipal que impliquem em aumento de despesas aos cofres do município, ressalvados as situações de necessidade excepcional de interesse público e em caso de calamidade pública;

IV – suspensão de novas nomeações de servidores, ressalvadas as situações de necessidade excepcional de interesse público ou provocadas por exoneração, afastamento, demissão, vacância de cargos que exijam a substituição;

V – suspensão de novos afastamentos, férias, licenças-prêmio ou cessões de servidores com ônus para o Município;

VI – suspensão de concessão de diárias ou de adiantamento de diárias, salvo quando expressamente autorizadas previamente pela Secretaria Municipal Planejamento,Administração e Transporte ou pelo Gabinete do Prefeito, com exceção dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio, o qual deverá ser autorizado previamente pela Secretaria Municipal de Saúde;

VII – suspensão de participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos, de forma presencial, salvo casos excepcionais com autorização prévia da Secretaria Municipal Planejamento, Administração e Transporte ou pelo Gabinete do Prefeito;

VIII – redução pelas Secretarias Municipais de até 25% (trinta por cento) do seu custeio, com supressão em razão de todos os contratos administrativos, com destaque:

a) consumo de energia elétrica em todos os órgãos da
Administração Municipal;

b) aquisição e consumo de materiais de expediente e
limpeza;

c) combustíveis e derivados;

d) locação de bens móveis e imóveis;

Fica proibida a realização de horas extras, exceto nos casos de urgência ou emergência, em atividades cuja descontinuidade cause prejuízos aos serviços públicos ou aos cidadãos, desde que justificadas pelo secretário da pasta.

Art. 2º Os órgãos da administração deverão elaborar estudos individuais de redução de despesas e ampliação de receitas, contemplando, dentre outras ações:

I – a renegociação das condições de preços e quantidades vigentes nos contratos firmados, mediante acordo entre as partes, quando possível;

II – a redução de celebração de aditivos em contratos, convênios, ajustes, acordos administrativos que representem aumento de quantitativo anteriormente pactuado e que impliquem em acréscimo no valor firmado;

III – a reavaliação das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como aquelas ainda a serem instauradas;

IV – a análise sobre celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o Município;

V – a análise sobre gastos com pessoal.

Art. 3º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 4º A Controladoria Geral do Município, com o auxílio da Secretaria Municipal Planejamento, Administração e Transportes, ficará responsável pelo acompanhamento e
verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, podendo expedir instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 5º Os casos não contemplados neste Decreto serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Transportes.

Art. 6º Fica determinado a adoção de mecanismos de limitação de empenhos e movimentação financeira, considerando o disposto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Preferência de Cookies

Usamos cookies e tecnologias semelhantes que são necessárias para operar o site. Você pode consentir com o nosso uso de cookies clicando em "Aceitar" ou gerenciar suas preferências clicando em “Minhas opções”. Para obter mais informações sobre os tipos de cookies, como utilizamos e quais dados são coletados, leia nossa Política de Privacidade.